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MATO GROSSO

Após o fim do namoro, homem “toma” carro da ex, e Justiça manda devolver o veículo

O ex-namorado queria metade do valor do automóvel, porém não conseguiu comprovar que havia contribuído para a compra.


Por Flávia Borges | TJ-MT

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Imagem ilustrativa. (Foto: Internet)

Um homem que ficou com o carro da ex-namorada depois do fim do relacionamento terá que devolver o veículo, conforme decisão mantida pela Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O caso envolve um VW Gol, ano 2006, que havia sido emprestado verbalmente para o então companheiro apenas para treinar direção.

 

De acordo com o processo, o carro foi entregue de forma temporária, com o compromisso de devolução no dia seguinte. No entanto, após o término do relacionamento, o homem se recusou a devolver o veículo, mesmo após diversas tentativas amigáveis. A mulher, que usava o carro para trabalhar e cuidar dos filhos, decidiu então procurar a Justiça e pediu a busca e apreensão do bem.

 

Em Primeira Instância, o juiz determinou a apreensão do veículo e nomeou a mulher como fiel depositária, ou seja, responsável por guardar o carro até que o caso seja completamente resolvido. A decisão não reconheceu a propriedade exclusiva do bem, deixando aberta a possibilidade de futura discussão sobre eventual partilha.

 

Inconformado, o ex-companheiro recorreu ao Tribunal alegando que o carro teria sido comprado com recursos do casal durante o tempo em que viveram juntos, e que, por isso, ele teria direito a metade do bem. Também argumentou que a ação de busca e apreensão não seria o caminho correto para tratar do assunto, por se tratar de um bem supostamente comum.

 

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes, explicou que a discussão sobre a partilha de bens deve ser feita em uma ação própria, no juízo de família, e não dentro de um pedido de busca e apreensão. Segundo ele, a medida usada pela mulher foi adequada para recuperar a posse de um bem que estava sendo retido de forma indevida.

 

“O importante é que a finalidade da ação foi atingida: devolver à autora o carro que estava sendo mantido injustamente pelo ex-companheiro. Mesmo que não haja contrato escrito, o empréstimo verbal foi comprovado”, destacou o relator.

 

Os desembargadores da Quinta Câmara de Direito Privado também lembraram que o carro está registrado em nome da mulher e que o ex-companheiro não apresentou provas de que tinha direito sobre o bem. Além disso, ele não apresentou defesa dentro do prazo legal, o que reforçou a veracidade dos fatos relatados na ação.

 

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